Funcionalidades do Energy Ring

O que é o Energy Ring?

O Energy Ring é uma nova ferramenta que permite criar, participar e gerir projetos de comunidades de energia renovável (CER) e de autoconsumo coletivo.

Como posso registar-me no Energy Ring?

Pode-se registar como autoconsumidor ou entidade gestora, de forma gratuita, na plataforma Energy Ring.

Enquanto autoconsumidor, deverá preencher os dados relativos à morada do seu local (ou locais) de consumo e posteriormente selecionar e pedir adesão a um projeto de autoconsumo local, ou será informado sempre que novos projetos locais sejam lançados. 

Enquanto entidade gestora, pode criar projetos de modo intuitivo, passo a passo. Após validação, o projeto ficará disponível para pedidos de adesão de participantes nas proximidades, de acordo com as opções que definir. A plataforma dá suporte à entidade gestora no acesso à informação detalhada dos participantes, na gestão de entradas e saídas de membros no projeto, na determinação de coeficientes de partilha, assegurando toda a faturação associada ao projeto.

Quais os serviços prestados pelo Energy Ring no âmbito de comunidades de energia renovável?

O Energy Ring suporta a criação de comunidades de energia renovável desde a fase inicial de planeamento até à gestão do projeto em curso. Por exemplo, indivíduos, empresas ou autarquias que pretendam constituir comunidades poderão usar o Energy Ring para divulgação e registo de todos os interessados em participar.

No suporte ao planeamento inicial, o Energy Ring permite:
- Dimensionar a infraestrutura necessária para a implementação da comunidade de energia, em função dos padrões de consumo dos participantes envolvidos no projeto;

- Estimar o investimento necessário ao projeto;

- Orçamentar o projeto por fornecedores de infraestruturas;

- Aceder a soluções opcionais de financiamento por entidades financeiras;

- Elaborar o regulamento interno que rege a participação numa comunidade de energia renovável.

Na gestão do projeto em curso, o Energy Ring permite:
- Gerir os acessos pelas entidades gestoras e pelos autoconsumidores envolvidos em comunidades de energia renovável;

- Gerir os coeficientes de partilha de energia dos membros de uma comunidade de energia renovável;

- Gerir a entrada ou saída de membros de uma comunidade de energia renovável;

- Assegurar o processo de faturação por parte da entidade gestora aos autoconsumidores de uma comunidade;

- Suportar a comercialização de excedentes.

O Energy Ring permite assim a cada membro de uma comunidade de energia renovável acompanhar de modo transparente a produção de energia renovável e monitorizar o retorno do investimento efetuado.

Como posso obter energia através do Energy Ring?

Os membros participantes no Energy Ring que adiram a uma comunidade de energia renovável podem obter energia proveniente da(s) respetiva(s) unidade(s) de produção para autoconsumo (UPAC(s)), de acordo com coeficientes de partilha de energia definidos pela entidade gestora da comunidade de energia renovável.

Quais as vantagens de participação no Energy Ring?

Os membros participantes no Energy Ring que adiram a uma comunidade de energia renovável podem usufruir de um desconto substancial na sua fatura de eletricidade. Em particular, a energia autoconsumida a partir de uma comunidade de energia renovável é deduzida da fatura do comercializador dos membros participantes, enquanto que o preço do kWh é significativamente mais baixo numa comunidade de energia renovável do que aquele praticado pelos comercializadores de eletricidade.

Desta forma, a participação em comunidades de energia renovável através do Energy Ring pode gerar poupanças avultadas, podendo facilmente atingir 25% face ao valor da fatura do comercializador antes da adesão a uma comunidade de energia renovável.

Quais são os requisitos legais para participar no Energy Ring?

A participação no Energy Ring por parte de membros autoconsumidores e entidades gestoras não requer qualquer procedimento legal prévio. Por seu lado, comunidades de energia renovável que queiram participar no EnergyRing deverão estar legalmente constituídas de acordo com o disposto no Decreto-Lei N.º 162/2019.

Planeamento inicial

O que são Unidades de Produção para Autoconsumo?

As Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) são equipamentos de produção de eletricidade de origem renovável que cobrem parte ou a totalidade do consumo de eletricidade de um ponto de consumo de energia, seja ele uma habitação, empresa ou parque industrial. As UPAC incluem não só pequenos autoconsumidores com poucos painéis solares, mas também autoconsumidores de grande dimensão com dezenas de painéis solares. As UPAC distinguem-se de outras unidades de produção de energia pelo facto de terem obrigatoriamente de estar ligadas a um ponto de consumo de eletricidade.

Em que situações devo registar a minha UPAC?

Para instalar uma UPAC até aos 350 W de potência, o autoconsumidor não precisa de efetuar qualquer registo, bastando comprar os equipamentos e instalá-los. Por seu lado, as UPAC entre 350 W e 30 kW estão sujeitas a uma comunicação prévia à Direção-Geral de Energia e Geologia, num portal que criado para o efeito. Projetos de 30 kW até 1 MW requerem registo na DGEG e obtenção de um certificado de exploração. Unidades com potência acima de 1 MW requerem licença de produção e exploração.

Existem regras de dimensionamento para a instalação de UPAC?

Não. Embora o novo regime jurídico indique que o autoconsumidor deverá "dimensionar a UPAC de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida", as famílias e empresas são livres de instalar uma UPAC com a potência que pretendam. A título de exemplo, um painel solar comum com um metro de largura por 1.6 metros de comprimento tem habitualmente uma potência entre 250 e 280 W (o suficiente para cobrir o consumo energético de um frigorífico durante o dia). A instalação de dois painéis deste tipo, que poderá custar cerca de mil euros, já requer comunicação prévia à DGEG.

Em que casos é necessário um seguro para ter uma UPAC?

Apenas as UPAC sujeitas a registo ou licença (i.e., instalações com mais de 30 kW) necessitam de seguro de responsabilidade civil.

Como devo proceder à instalação de uma UPAC?

Uma UPAC com potência superior a 350 W é obrigatoriamente instalada por uma entidade instaladora ou por um técnico responsável pela execução de instalações elétricas, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto. A entidade instaladora ou o técnico responsável deve assegurar que os equipamentos a instalar estão certificados.

Em quanto tempo obterei retorno sobre o meu investimento numa UPAC?

O retorno sobre o investimento numa UPAC depende do preço dos equipamentos, da quantidade de energia que eles produzem e do volume de energia autoconsumida. Por exemplo, uma instalação com quatro painéis solares, e com um custo de 1750 euros, poderá gerar poupanças anuais na fatura de eletricidade de 376 euros (no Porto, onde as condições de produção solar são menos favoráveis) a 428 euros (em Faro, onde as condições de produção solar são mais favoráveis). O investimento inicial poderá assim ser recuperado em quatro ou cinco anos, através das poupanças na fatura da luz. A partir daí o autoconsumidor passará a acumular poupanças até ao fim da vida útil dos painéis (que podem durar cerca de 25 anos).

Gestão de projetos em curso

As UPAC podem operar fora da rede?

Não, porque uma UPAC tem obrigatoriamente de estar ligada a um ponto de consumo e a um contador. É possível instalar painéis solares suficientes para cobrir todo o consumo de uma determinada habitação ou empresa, e utilizar baterias que permitam armazenar eletricidade produzida a mais durante o dia para satisfazer o consumo noturno. No entanto, esta solução é atualmente demasiado cara e pouco vantajosa para o autoconsumidor. Por outro lado, quem aderir ao autoconsumo deve ter em conta que quanto mais painéis instalar, mais tempo levará a recuperar o investimento.

O novo regime jurídico permite aos autoconsumidores com UPAC vender à rede a energia excedentária não consumida, mas o preço de venda será livremente fixado entre os autoconsumidores e os agregadores que contratem a compra da energia. O regime até agora em vigor também contempla esta possibilidade, mas com um preço pré-definido que equivale a 90% do preço grossista da eletricidade no mercado ibérico (um teto que desincentiva instalações sobre-dimensionadas). Para garantir a segurança de abastecimento, os autoconsumidores devem continuar a contar com um fornecedor de energia para os períodos do dia em que os seus painéis solares não produzem energia.

Quais são os requisitos para a contagem da energia autoconsumida?

Os projetos de autoconsumo coletivo (e.g., condomínios ou parques industriais) estão obrigados a efetuar telecontagem (isto é, através um contador inteligente que comunique em tempo real com o operador da rede elétrica os dados de produção e de consumo). A telecontagem é também obrigatória para os autconsumidores individuais detentores de UPAC com mais de 4 kW.

As UPAC estão sujeitas a inspeções?

As UPAC de maior dimensão estão sujeitas a inspeções. Em particular, as UPAC com potência entre 20,7 kW e 1 MW estão sujeitas a inspeções a cada 10 anos, enquanto que as UPAC com potência acima de 1 MW estão sujeitas a inspeções a cada oito anos.

O que devo fazer se mudar o titular do contrato de eletricidade?

Se houver uma mudança no titular do contrato de fornecimento de eletricidade ao qual está associada a UPAC, essa mudança deve ser comunicada no portal da DGEG.

O que acontece a quem já tinha UPAC em operação antes da entrada em vigor da nova legislação?

As UPAC já em operação ao abrigo do Decreto-Lei 153/2014 passam a reger-se pelas novas normas a partir de Janeiro de 2020. No entanto, estes autoconsumidores não perdem os direitos previamente assegurados, sendo que os seus contratos para a venda de energia excedente à rede manter-se-ão válidos até ao final de 2025.

Glossário

SIGLAS

IU – Instalação de Utilização.
RESP – Rede Elétrica de Serviço Público.
UPAC – Unidade de Produção para Autoconsumo.

Agregação

Uma função desempenhada por uma pessoa singular ou coletiva, que pode ser ou não um comercializador, que combina a eletricidade produzida, consumida ou armazenada de múltiplos clientes para compra ou venda em mercados de energia ou de serviços de sistema.

Autoconsumo

Energia consumida na IU e produzida numa UPAC, ou seja, o consumo assegurado por energia elétrica produzida por UPAC e realizado por um ou mais autoconsumidores.

Autoconsumo através de rede interna

A energia consumida na IU e produzida numa UPAC interligada através de uma rede interna.

Autoconsumo através da RESP

A energia consumida na IU e produzida numa UPAC interligada através da RESP.

Autoconsumidor

Aquele que se dedica ao autoconsumo de energia renovável.

Autoconsumidor individual

Um consumidor final que produz energia renovável para consumo próprio, nas suas instalações situadas no território nacional, e que pode armazenar ou vender eletricidade com origem renovável de produção própria, desde que, para os autoconsumidores de energia renovável não domésticos, essas atividades não constituam a sua principal atividade comercial ou profissional.

Autoconsumidores coletivos

Um grupo de pelo menos dois autoconsumidores organizados, nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro.

Carteira de comercializador

Conjunto de clientes com contrato de fornecimento com esse comercializador.

Carteira de produção

Conjunto de unidades de produção com contrato de venda com um agregador ou com o facilitador de mercado.

Cliente

Pessoa singular ou coletiva que compra energia elétrica para consumo próprio.

Comercializador

A entidade registada para a comercialização de eletricidade, cuja atividade consiste na compra a grosso e na venda a grosso e a retalho de energia elétrica.

Comercializador da IU

Comercializador com contrato de fornecimento relativo à IU do autoconsumidor.

Comercializador da UPAC coletiva

Comercializador com contrato de fornecimento relativo à UPAC coletiva, para efeitos dos consumos próprios da UPAC.

Comunidade de energia renovável

Uma pessoa coletiva constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro.

Consumo fornecido pelo comercializador

A energia consumida na IU que é fornecida no âmbito de um contrato estabelecido com um comercializador, calculada como a diferença entre o consumo medido da IU e a energia produzida na UPAC e imputada a essa IU, se positiva, calculada em cada período de 15 minutos.

Consumo medido

A energia consumida na IU e medida no equipamento de medição situado na entrada da IU, propriedade do operador de rede.

Consumo medido na UPAC

A energia consumida pela UPAC ligada à RESP, diretamente ou através da rede interna, associada aos seus consumos próprios, calculada como o saldo de receção de energia da rede em cada período de 15 minutos.

Diagrama de carga

Sequência temporal, em períodos de 15 minutos, de valores de potência ativa ou reativa média, referente ao período compreendido entre as 0h00 e as 24h00 de cada dia.

Excedente

Energia excedente da produção para autoconsumo, ou seja, a energia produzida e não consumida ou armazenada, calculada como:

  • para o autoconsumo individual, a injeção de energia na RESP;

  • para o autoconsumo coletivo, a diferença entre a energia produzida na UPAC e imputada a uma IU integrada num autoconsumo coletivo e o consumo medido dessa instalação, se positiva, em cada período de 15 minutos.

Excedente total

O somatório dos excedentes de todas as IU associadas num autoconsumo coletivo.

Entidade gestora do autoconsumo coletivo

A entidade, singular ou coletiva, designada pelos autoconsumidores coletivos, encarregue da prática de atos referidos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro.

Facilitador de mercado

O comercializador que estiver sujeito à obrigação de aquisição da energia produzida pelos produtores em regime especial com remuneração de mercado.

Injeção de energia na RESP

A energia injetada na RESP por uma UPAC, diretamente ou através de uma rede interna, e medida pelo equipamento de medição nessa fronteira.

Instalação de utilização

Uma instalação elétrica de utilização, associada ou não a um contrato de fornecimento de eletricidade celebrado com um comercializador.

Potência instalada

A potência ativa e aparente, em kW e kVA, dos equipamentos de produção de eletricidade e respetivos inversores.

Produção total da UPAC

Energia elétrica produzida na UPAC.

Produção da UPAC imputável a uma IU

A energia correspondente à parcela da produção total injetada na RESP pela UPAC associada à IU num autoconsumo coletivo, diretamente ou através da rede interna, determinada pela aplicação do respetivo coeficiente de repartição.

Rede interna

A rede de serviço particular, instalada dentro de espaço confinado e com contiguidade geográfica, composta por um conjunto de linhas interconectadas e demais instalações elétricas auxiliares destinadas à veiculação da energia oriunda de uma ou mais UPAC para uma ou mais IU associadas ao autoconsumo.

 

Unidade de produção para autoconsumo

Unidade de produção que tem como fonte primária a energia renovável associada a uma ou várias IU, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro.