Em vigor até 31 de Dezembro de 2021, o ‘Programa Edifícios Mais Sustentáveis’ do Fundo Ambiental tem por objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares construídos até 2006 em todo o território nacional.

Dotado de 4,5 M€, o Programa prevê que cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 €, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 €. Desta forma, o Programa comparticipará a reabilitação de pelo menos 600 edifícios durante o seu período de vigência.

O Programa abrange diversos tipos de projetos de reabilitação de edifícios com taxas de comparticipação até 70%. A título de exemplo, caso um candidato pretenda instalar painéis fotovoltaicos no seu edifício e o investimento associado seja de 1.750 €, o Programa poderá comparticipar 1.225 € (i.e., 70% do investimento total). Já no caso de o investimento em painéis fotovoltaicos ser superior a 2.500 €, a comparticipação do Programa fica-se pelos 1.750 € (i.e., 70% do limite de investimento).

As  candidaturas  deverão ser apresentadas  ao  Fundo  Ambiental  através  do  preenchimento  do  formulário  disponível  no  website  dedicado  à iniciativa. A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos solicitados no Regulamento do Programa, incluindo:

  • Identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal);
  • Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
  • Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
  • Número de identificação bancária;
  • Nos casos aplicáveis, e sempre que exigível, certificado energético válido emitido no âmbito do SCE;
  • Cópia da caderneta predial urbana atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade do beneficiário;
  • Licença de habitação;
  • Recibo(s) com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de projeto, que a seguir se discriminam;
  • Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.